Prepara-se e envolve-se o indivíduo no processo de cura usando a prevenção como o meio mais natural, simples e económico. O paciente, através de alimentação adequada, suplementos nutricionais, exercícios físicos, técnicas de controle do stresse, automassagem e outras terapias, consegue evoluir de paciente a auto avaliador da sua saúde, por meio de um processo de deep learning ou aprendizagem profunda.
Em Portugal, a utilização de alguns métodos naturais de
tratamento mereceram a aprovação de
legislação. A Lei n.º45/2003, de 22 de agosto veio reconhecer a Acupuntura,
Naturopatia, Osteopatia, Quiropráxia, Homeopatia e Fitoterapia como aquelas que partem de uma base filosófica
diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de
diagnóstico e terapêuticas próprias.
A Lei n.º 71/2013, de 2 de Setembro veio regulamentar a Lei
n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das
atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais e no seu art. 2º veio
acrescentar a Medicina Tradicional Chinesa. No
art. 3º veio estabelecer o
reconhecimento da autonomia técnica e deontológica no exercício
profissional da prática das terapêuticas não convencionais.
Posteriormente, estas áreas foram regulados quanto aos ciclos de estudos e ao
conteúdo funcional da atividade: